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    Serviços

    Serviços e a Reforma Tributária

    Fim da disputa histórica entre ICMS e ISS sobre o enquadramento de operações.

    O fim de uma disputa histórica

    O setor de serviços vive hoje sob constante risco de bitributação: a mesma operação pode ser interpretada como sujeita a ICMS (se envolve mercadoria) ou a ISS (se é prestação de serviço), gerando disputa entre Fisco estadual e municipal. O conceito único de "fornecimento" do IBS/CBS — o novo fato gerador — elimina essa disputa de enquadramento.

    Nem todo serviço tem redutor de alíquota

    Apenas setores específicos (saúde, educação) têm redutor social amplo. Serviços profissionais em geral (consultoria, advocacia, contabilidade, marketing) seguem o regime regular, sem redução específica — o que exige atenção redobrada à gestão de crédito para não perder competitividade de preço.

    Terceirização fica tributariamente mais neutra

    A terceirização de serviços tende a ficar mais barata em carga tributária efetiva, já que a empresa contratante passa a ter crédito amplo sobre o serviço terceirizado — diferente da lógica cumulativa que prevalece hoje em muitos casos de ISS.

    Sociedades uniprofissionais

    Escritórios organizados como sociedade uniprofissional (advocacia, contabilidade, medicina), hoje sujeitos a regras municipais de ISS fixo por profissional, precisam entender se e como esse regime especial é preservado no IBS/CBS.

    Como se preparar

    • Confirmar se sua atividade tem algum redutor social ou regime específico aplicável
    • Revisar contratos de terceirização à luz do novo crédito
    • Entender o tratamento de sociedades uniprofissionais, se for o caso

    Perguntas Frequentes

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